Fotografia de Manuela Monteiro
Fotografia de Manuela Monteiro

Sinceramente, só razões de natureza mais política, chamemos-lhes assim, podem impedir qualquer dos parceiros de subscreverem o acordo". Esta frase é do Primeiro-Ministro (PM), em 23/04/2026, logo após se saber da decisão do Secretariado Nacional da UGT ter decidido rejeitar a proposta do Governo para essa confederação sindical, na Concertação Social, subscrever o acordo à última versão do "pacote laboral"[[1]]. No essencial, não difere de outras declarações de ele próprio e de outros membros do Governo e da coligação partidária que a sustenta a propósito da contestação dos trabalhadores e não só que tem merecido o "pacote laboral" Como, por exemplo, ainda do PM quando do anúncio por parte da CGTP e da UGT da greve geral de 11 de Dezembro de 2025: "A greve é política"[[2]]. À parte o que de subjectivo se percebe nestas declarações oriundas do Governo, a clara intenção de desvalorizar a vincada e genuína contestação dos trabalhadores a este anteprojecto legislativo, do ponto de vista literal, objectivo, até é de lhe conferir uma certa pertinência.
  "A minha política é o trabalho" Muita gente se recorda desta frase salazarista, muito ouvida antes de Abril de 1974 e que, então, visava o cerceamento da reflexão e da participação cívica e política. Contudo, de facto, então como agora, não pode ser mais verdadeira. As relações de emprego e de trabalho não só são componentes e condicionantes centrais das relações económicas e sociais e da sociedade em geral, como são condicionadas por estas. Por isso, em si, são (a) essência da política. Daí que, também como tal, são natural objecto e objectivo das responsabilidades, decisões e acções do poder político e sobretudo das partes dessas relações - os empregadores e trabalhadores e representantes destes. Neste sentido, a política é o trabalho, como influenciada (se não determinada) por este. E, vice-versa, o trabalho é a política.

A História (sobretudo, a História Social do Trabalho) confirma-nos bem isso, desde há séculos.
Daí que, sob este entendimento e, em geral, é natural e pertinente aquela frase do PM, aliás patenteada no envolvimento (político, naturalmente) quanto ao assunto em causa dos partidos políticos, do Governo, da Assembleia da República e do próprio Presidente da República. E quanto ao que na circunstância e em concreto lhe esteve subjacente -- o referido Anteprojecto "Trabalho XXI" -- tal não é prejudicado pelo facto de Governo e associações patronais justificarem a bondade de tal anteprojecto legislativo com argumentos de cariz económico, de gestão empresarial e de macroeconomia: aumento da "produtividade" e da "competitividade" das empresas e do país. Tanto mais que, como o assumem qualificados economistas e mesmo presidentes de grandes grupos empresariais, nenhuma evidência científica sustentada há de que, até hoje, de alterações da legislação do trabalho visando eliminar ou diminuir direitos dos trabalhadores (e é o caso), tenha havido reflexos significativos verificáveis na produtividade e competitividade das empresas.

Aliás, quem acompanha de perto e com regularidade o que se passa e argumenta na gestão das empresas como inerente à organização e condições em que o trabalho é realizado nos locais de trabalho, sabe que o que mais importante é quanto a qualidade e produtividade (os dois determinantes essenciais da competitividade), é, para além da boa gestão (e neste aspecto será interessante ponderar o que nas empresas se faz ou deixa de fazer quanto a recrutamento, selecção, integração, enquadramento e apoio hierárquico e técnico dos trabalhadores e, sobretudo, a formação e qualificação profissional, não esquecendo os salários dignos e justos), o acesso a financiamento, a redução da carga fiscal, da burocracia e da morosidade da justiça, a eliminação da concorrência desleal e outros factores em que, no essencial, as alterações à legislação laboral, pouco ou nada influem.

Mas, sim, no caso deste anteprojecto legislativo, o trabalho é a política mormente no sentido de que a sua concretização acentuará a fragilização dos trabalhadores nas relações de trabalho e, assim, até em contradição com a sua designação ("Trabalho XXI"), ao desequilibrar ainda mais as relações de emprego e de trabalho entre empregadores e trabalhadores em desfavor destes, constituirá um retrocesso face ao princípio fundamental e originário do Direito do Trabalho, no início do século passado.

Depois, de um ponto de vista do controle público com vista à regulação social (cumprimento da lei nas relações de emprego e de trabalho), a fragilização legal dos trabalhadores nestas relações tem por efeito a sua inibição, mesmo o medo, de, por si e até através dos seus representantes, reivindicarem e exercerem os seus direitos, de se oporem legitimamente à coerção a trabalharem em condições de estes não lhes serem garantidos e até de denunciarem a sua violação às autoridades competentes e ou aos tribunais.

E sobretudo, ainda que socialmente pouco perceptível na "caixa negra" dos locais e situações de trabalho, daí decorre, impune, como o mostram muitas evidências das consequências humanas e sociais disso por aí patentes, a sobre-intensificação do trabalho e, em geral, a degradação das condições em que este é realizado nos e para além dos locais de trabalho, inclusive daquelas que respeitam aos direitos à dignidade profissional e pessoal (de cujo atentado o assédio moral é uma das expressões), bem como, sobretudo, à prevenção dos riscos para a saúde, para a integridade física e para a própria vida das pessoas que trabalham.

Sim, para o bem e para o mal, a política é o trabalho e o trabalho é a política. No caso deste anteprojecto de alterações à legislação laboral, a consumar-se, seria (mais) um exemplo do quanto, para o mal, o trabalho é (decorre) da política. "A minha política é o trabalho". Mas esta política não é (a) do meu trabalho.
 
 

[[1]] Anteprojecto de Lei de alteração da legislação do trabalho designado Trabalho XXI, aprovado no Conselho de Ministros de 24 Julho de 2025.
[[2]] Página oficial do Governo na Internet -- 05/12/2025 - 14h11.