A Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional, ao abrigo do art. 57º da Constituição da Republica Portuguesa e nos termos dos artigos 530.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro e dos artigos 394.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014 de 20 de Junho, declara a GREVE GERAL de todos os trabalhadores no dia 3 de Junho de 2026, sob a forma de uma paralisação total do trabalho durante todo o período de funcionamento correspondente àquele dia, em todas as empresas e serviços, públicos ou privados, seja qual for a natureza jurídica da entidade empregadora, e em todo o território nacional, com os objectivos seguintes:

1- Rejeitar o Pacote Laboral de assalto aos direitos e de afronta à Constituição da República Portuguesa

• Contra a facilitação dos despedimentos e promoção dos despedimentos sem justa causa e a limitação da defesa e reintegração dos trabalhadores; • Contra a desregulação dos horários e o trabalho à borla com a reintrodução do banco de horas individual; • Contra a generalização da precariedade, com a multiplicação dos motivos justificativos para os vínculos precários; • Contra o ataque aos direitos de maternidade e paternidade, com os horários flexíveis para mães e pais com filhos até 12 anos, com deficiência ou doença crónica, a passar a estar dependentes do “ajuste ao funcionamento da empresa” ou a redução da dispensa para amamentação até aos dois anos de idade da criança; • Contra o ataque à contratação colectiva, com a imposição da caducidade para acabar com os contratos e os direitos neles consagrados, ou a suspensão ou modificação, por parte do patrão, de parte ou todo o contrato colectivo de trabalho em caso de “crise empresarial”; • Contra as limitações à liberdade sindical, limitando a entrada e acção sindical nos locais de trabalho onde ainda não existe organização; • Contra o ataque ao direito de greve e a tentativa de obrigar à prestação de serviços mínimos sem ter em conta as necessidades concretas.

2- Combater a política de retrocesso – Exigir um outro rumo para o País

• Por uma política de desenvolvimento e progresso que responda aos problemas dos trabalhadores e do país e contra a política de retrocesso e exploração que querem impor; • Contra o aumento do custo de vida e pelo controlo dos preços, nomeadamente dos bens e serviços essenciais; • Pelo aumento geral e significativo de todos os salários e pelo aumento intercalar dos salários que, tendo já tido alguma actualização, foi insuficiente para dar resposta às necessidades e ao brutal aumento do custo de vida; • Pela revogação das normas gravosas que já hoje estão na legislação laboral e que promovem a precariedade, a desregulação dos horários, a facilitação dos despedimentos, o bloqueio da contratação colectiva e o desequilíbrio das relações laborais a favor dos patrões; • Pela retirada do pacote laboral; • Pela defesa, reforço e melhoria dos serviços públicos e das funções sociais do Estado; • Por uma vida digna para todos os que trabalham e trabalharam e pela aplicação dos direitos de Abril que a Constituição da República Portuguesa consagra.

A Greve Geral é de Todos e para Todos os Trabalhadores É também uma Luta pelas novas gerações e por um Portugal com futuro!

Para os trabalhadores, cujo horário de trabalho se inicie antes das 00h00 ou termine depois das 24h00 do dia 3 de Junho, se a maior parte do seu período de trabalho coincidir com o período de tempo coberto por este pré-aviso, o mesmo começará a produzir efeitos a partir da hora em que deveriam entrar ao serviço, ou prolongará os seus efeitos até à hora em que deveriam terminar o trabalho, consoante os casos.

Se necessário, os trabalhadores em greve permanecerão nos locais de trabalho.

As associações sindicais e os trabalhadores asseguram a prestação dos serviços necessários à segurança e manutenção dos equipamentos e instalações nos termos habitualmente assegurados pelas organizações sindicais sectoriais.

As associações sindicais, nos termos habituais, asseguram a prestação dos serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, nas empresas, estabelecimentos ou serviços que se destinem à satisfação dessas necessidades.

A Greve Geral abrange os trabalhadores no seu conjunto, independentemente da natureza do seu vínculo laboral, no âmbito estatuário da CGTP-IN, sejam ou não sindicalizados.

A representação dos trabalhadores em greve é delegada, aos diversos níveis, nas associações sindicais, nas comissões intersindicais e sindicais, nos delegados sindicais e nos piquetes de greve.

P’lo Conselho Nacional da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional O Secretário-Geral