
Falta menos de um mês para o termo do prazo de transposição da Diretiva (UE) 2023/970 sobre transparência remuneratória. Devemos deduzir que o silêncio institucional reflete a fraca relevância política conferida à igualdade remuneratória entre mulheres e homens?
Com base em informação disponibilizada pelo Observatório “Género, Trabalho e Poder” (ISEG Research, ISEG - Universidade de Lisboa) - e como o Público aqui noticiou - temos vindo a alertar para o persistente diferencial remuneratório em desfavor das mulheres em Portugal, mesmo quando apresentam atributos semelhantes ou superiores aos dos homens. Uma vez controladas as diferenças em termos etários, níveis de escolaridade e antiguidade da relação laboral, esse diferencial é de 18% - valor que aumenta com o nível de escolaridade e de qualificação, com a idade, assim como nas entidades empregadoras com 50 ou mais trabalhadores/as ao serviço. Uma parte muito expressiva desse diferencial não é explicada por esses atributos individuais, nem pelo tipo de contrato, regime de tempo de trabalho, nível de qualificação, profissão, ramo de atividade ou área geográfica da entidade empregadora. São dados que alertam para a necessidade de políticas remuneratórias transparentes que garantam a ausência de discriminação (direta ou indireta) em função do género.
Para assegurar que as disparidades observadas não decorrem de práticas discriminatórias, impõe-se a necessidade de análises regulares e auditorias às remunerações – e a respetiva comunicação de resultados -, incluindo a adoção de métodos de avaliação de funções isentos dos enviesamentos de género que, mesmo involuntariamente, continuam a sustentar a subvalorização das competências, dos esforços, das condições de trabalho e das responsabilidades assumidas pelas mulheres no exercício das respetivas profissões.
A transparência remuneratória exige descritivos funcionais detalhados, exaustivos e plenamente adequados aos postos de trabalho em avaliação. Esta prática limita a margem de discricionariedade na determinação salarial e permite comparações objetivas entre funções predominantemente exercidas por mulheres e funções predominantemente exercidas por homens. Trata-se de requisitos elementares na sustentação de sistemas de classificação profissional e de estruturas remuneratórias socialmente mais justas, aplicáveis a trabalho igual ou de igual valor. Critérios objetivos, claros, acessíveis e transparentes são igualmente indispensáveis antes da contratação e nos processos de progressão remuneratória, passando pelos sistemas de avaliação de desempenho.
Estas são algumas das disposições previstas na Diretiva Europeia sobre Transparência Remuneratória e que visam reforçar a aplicação do princípio da igualdade de remuneração por trabalho igual ou de igual valor entre mulheres e homens, através de mecanismos de transparência e de instrumentos que garantam a sua efetiva aplicação. Cada Estado-Membro deverá proceder às adaptações legislativas, regulamentares e administrativas necessárias até 7 de junho de 2026.
Contudo, volvidos três anos sobre a publicação da Diretiva, parece prevalecer - salvo algumas exceções - um arrastado silêncio político e institucional quanto às adaptações a introduzir no atual quadro legislativo nacional, designadamente na Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto. Quando se propõe o Governo apresentar a proposta legislativa de transposição? Que processos de consulta mobilizou? Qual é a posição dos partidos com assento parlamentar sobre as alterações necessárias? Que posições expõem os parceiros sociais relativamente aos termos da Diretiva? Em que medida convergem ou divergem daquelas anteriormente assumidas quanto à legislação em vigor? Que propostas concretas apresentam? E por que permanece o tema da igualdade remuneratória entre mulheres e homens ausente da agenda da Comissão Permanente de Concertação Social?
O silêncio é tanto mais surpreendente quanto esta Diretiva pode implicar mudanças estruturais nas práticas de gestão de muitas empresas, assim como nos processos e nas práticas de negociação coletiva. Acompanhei, naturalmente, o amplo debate que, nos últimos meses, envolveu a proposta de reforma laboral, mas não posso deixar de notar a ausência de debate político em torno da necessidade de aprofundar o alinhamento do quadro normativo nacional, assegurando práticas e processos que garantam a transparência e a igualdade remuneratória para trabalho igual ou de igual valor. O diálogo social e a negociação coletiva assumem um papel determinante na concretização desses propósitos. O silêncio em torno desta questão compromete a credibilidade do compromisso político e institucional com a igualdade entre mulheres e homens. De que estão à espera?