
Aprende a nadar, companheiro, que a maré se vai levantar...»1
Em 24 de Julho de 2025, em pleno período de férias para uma grande parte da população, o governo da AD (PSD/CDS) apresentou na concertação social o Anteprojeto de Lei da Reforma da Legislação Laboral -Trabalho XXI, o qual surpreendeu, em primeiro lugar, pela sua amplitude: perto de 100 propostas de alteração ao Código do Trabalho. Nomeadamente, porque tal projeto ambicioso não foi anunciado nas eleições realizadas apenas três meses antes, em 18 de maio de 2025, nem tampouco figurou no Programa do Governo apresentado à Assembleia da República em 17 de junho.
Com a agravante de que estas alterações, no geral desfavoráveis para os trabalhadores, visam modificar substancialmente ou eliminar disposições do Código do Trabalho, introduzidas recentemente pela Lei 13/2023 da Agenda do Trabalho Digno, pela Lei 83/2021 (incidindo no teletrabalho) e pela Lei 93/2019, sem qualquer avaliação prévia sobre a sua implementação. Com efeito, a apresentação do Anteprojeto não foi suportada por qualquer diagnóstico ou estudo justificativo das alterações pretendidas.
Que urgência e constrangimentos justificam o Anteprojeto Trabalho XXI, um projeto cujos conteúdos recuperam e generalizam velhas medidas de «exceção» e inventam novas, transformando-as no «novo normal», testando uma vez mais os limites da Constituição, como nos tempos da Troika? O governo da AD defende que é em tempos de crescimento económico e quase pleno emprego -- dir-se-ia «em tempo de vacas gordas» -- que as chamadas «reformas estruturais» se devem fazer. No plano económico, aparentemente, não haveria emergência nem urgência ...
A urgência do governo da AD é outra. É a «oportunidade política», sem precedentes históricos, desde a Revolução do 25 de Abril de 1974, propiciada pelos resultados das eleições, isto é, a emergência de uma maioria de direita de 2/3 na Assembleia da República -- incluindo 60 deputados de extrema-direita. Uma alteração profunda -- permitindo, no limite, alterar significativamente a Constituição da República Portuguesa e/ou a composição do Tribunal Constitucional. A «oportunidade política» foi, sem dúvida, o catalisador e o fator explicativo mais forte da ambição governamental e da «arrogância de classe» exibida com este Anteprojeto.
Uma ambição cujos objetivos são bem explicitados por Paulo Pedroso:
«Um dos fios condutores das propostas feitas é o de acolher sob a ideia de flexibilidade o enfraquecimento de vínculos recíprocos entre empregadores e trabalhadores, o de acentuar a subordinação dos trabalhadores, de melhor e mais apertadamente os controlar, de lhes retirar poder onde o têm.
A rutura é paradigmática. Caminha-se na direção de uma falsa simetria entre trabalhador e empregador, vistos como partes iguais, que podem igualmente renunciar a algumas prerrogativas e dever definir com maior liberdade a sua relação.»1
As propostas para o trabalho que o século XXI dispensa2, desta reforma injustificada, injusta e indesejável do ponto de vista das necessidades de desenvolvimento económico do país e da coesão social3, baseiam-se em falsas premissas de que o mercado de trabalho português é demasiado "rígido", de que a flexibilidade melhora o desempenho da economia, e de que a falta de flexibilidade tem impedido o crescimento dos salários4. Assentando na velha lógica neoliberal que se afirmou desde o Código de Trabalho de 2003, prosseguem a destruição de direitos fundamentais dos trabalhadores sob o pretexto de combater a segmentação do mercado de trabalho, visando a igualização "por baixo" e generalização da insegurança laboral5. Um caminho de agravamento da assimetria capital trabalho com riscos acentuados de maior fragilização dos trabalhadores e de maior desregulação social nos locais de trabalho6.
Ora a urgência neste tempo em que vivemos -- que não o é das «vacas gordas» para a esmagadora maioria da população trabalhadora --, tem de ser vista no contexto da escalada em curso da insegurança mundial, da guerra das tarifas e das armas, da crise e mudança climática, das incertezas e perigos da gestão algorítmica e da inteligência artificial e dos seus reflexos no(s) mundo(s) do trabalho. Sem esquecer, a primeira vaga emergente de reestruturações e despedimentos à boleia da inteligência artificial, que já aí está. A proatividade que o Anteprojeto Trabalho XXI anuncia, visa explorar plenamente essas "oportunidades" -- em nome da flexibilidade -- no sentido de alterar profundamente e duradouramente as relações laborais em desfavor do trabalho.
É o que o Anteprojeto Trabalho XXI pretende, no campo das relações individuais de trabalho, ao liberalizar ainda mais os despedimentos, em conflito com a proibição do despedimento sem justa causa, ao retirar aos trabalhadores possibilidades de se defenderem nos processos de despedimento, ao facilitar despedimentos para recorrer a outsourcing e ao promover a insegurança laboral sob várias formas, incluindo a precariedade permanente7. É o que pretende, ao diminuir a proteção laboral e social dos trabalhadores economicamente dependentes e ao inviabilizar na prática o reconhecimento do contrato de trabalho aos trabalhadores das plataformas digitais8; ao descriminalizar o trabalho não declarado9; e ao esvaziar a ação especial de reconhecimento de contrato de trabalho, nas situações de combate ao falso trabalho independente10. E é o que o Anteprojeto pretende ao instituir bancos de horas por decisão patronal unilateral e permitir horários de trabalho incompatíveis com a saúde e equilíbrio da vida familiar dos trabalhadores, além de várias limitações aos direitos de grupos mais vulneráveis.11
É o que o Anteprojeto Trabalho XXI prevê no campo das relações coletivas de trabalho -- uma autoestrada que termina num precipício -- ao suprimir os regimes de arbitragem que visam prevenir a caducidade das convenções coletivas, abrindo totalmente as portas à caducidade unilateral; ao admitir que sejam as empresas a escolher a convenção coletiva aplicável a estender a todos os trabalhadores, no caso da pluralidade de convenções; ao permitir que no contexto de crise económica da empresa, além de suspensão temporária das convenções coletivas seja também viável a redução dos direitos nelas consagrados; e ao retirar a proteção do tratamento mais favorável ao regime do teletrabalho e ao regime de compensação das horas extraordinárias. Isto é, em nome da dinamização da negociação coletiva, procede-se à sua implosão colocando os sindicatos em «estado de extrema necessidade» da caducidade das convenções coletivas à individualização das relações laborais. Um quadro que é agravado pela limitação da capacidade de intervenção sindical nas empresas sem trabalhadores sindicalizados e pela limitação do direito à greve. No seu conjunto uma proposta incompatível com uma política de desenvolvimento económico e social, com a defesa das instituições democráticas e os direitos fundamentais dos trabalhadores consagrados na Constituição.12
As «concessões» proclamadas pelo governo da AD em resposta à UGT, nas vésperas da greve geral de 11 de dezembro convocada pela CGTP-IN e pela UGT, com uma ou duas exceções, como repor o número de horas de formação retiradas pelo Anteprojeto13, mostraram que a emenda ainda é pior do que o soneto, ao introduzir novos ataques aos trabalhadores, alinhando-se com as exigências da patronal CIP .14 Também, a publicação por decisão unilateral do governo, de dois decretos, a 9 de dezembro, escancarando as portas ao trabalho não declarado, sem debate no Parlamento e na concertação social15, colocou em evidência que as promessas feitas de diálogo social antes e depois da greve geral, constituem uma mera cortina de fumo.
A resposta a este Anteprojeto de negação da dignidade do trabalho uniu as duas centrais sindicais, reafirmando a centralidade do trabalho16. A critica ao pacote laboral e a amplitude do apoio à greve geral de 11 de dezembro de 2025, que fez a unanimidade do movimento sindical, a mobilização exemplar em plenários de empresa e em manifestações várias reafirmaram a rejeição liminar do Anteprojeto e a centralidade do sindicalismo 17. Como afirmou Manuel Carvalho da Silva, extraindo as lições a reter para o futuro que se avizinha:
«A unidade laboral e sindical construída para dar êxito à greve pode e deve ser mantida sem a mínima cedência a maldades. O apoio político das forças da Esquerda à agenda sindical existiu e foi importantíssimo. Se prosseguir em agendas político-partidárias próprias, mas convergentes, pode abrir chamas de esperança no plano político.»18
Notas
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Paulo Pedroso, Contrarreforma laboral: a precariedade nunca existiu, 7 agosto 2025. ↩ ↩2
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Henrique Sousa, Joana Neto, João Leal Amado, José Soeiro e Maria da Paz Campos Lima, O trabalho que o século XXI dispensa, 10 de setembro 2025. ↩
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Ricardo Paes Mamede, Reforma laboral de Montenegro: injustificada, injusta e indesejável, 13 de setembro 2025. ↩
-
Vicente Ferreira, Os salários são baixos por causa da "rigidez" do mercado de trabalho?, Ladrões de Bicicletas, 15 setembro 2025. ↩
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António Garcia Pereira, O "Anteprojeto" de Lei da reforma da legislação laboral" -- Trabalho XXI ou a liquidação dos direitos laborais, 12 setembro 2025. ↩
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João Fraga de Oliveira, Trabalho XXI: rerum novarum?, 22 de agosto 2025 ↩
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João Leal Amado: "Trabalho XXI": roteiro para um precário abdicante, 3 agosto 2025; 392: licença para expulsar!, 13 de agosto 2025; O impúdico retorno do despedir-para-terceirizar, 16 de setembro 2025.. José Pedro Pinto: Trabalho XXI: a precariedade por tempo indeterminado, 20 de agosto de 2025*.* ↩
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Teresa Coelho Moreira e Guilherme Dray: Pseudopresunção de laboralidade nas plataformas digitais, 15 de agosto de
- João Leal Amado, Plataformas digitais: uma despresunção de laboralidade que é um 31..., 23 Agosto de 2025.
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José Soeiro: O Luís contra quem trabalha, 19 de agosto 2025; Mexer num detalhe para fazer ruir o combate à precariedade, 22 de setembro 2025. ↩
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José Soeiro: O Luís contra quem trabalha, 19 de agosto 2025; Mexer num detalhe para fazer ruir o combate à precariedade, 22 de setembro 2025. ↩
-
Joana Neto: Trabalho XXI: uma receita do passado que agrava a exclusão de grupos vulneráveis, 9 de agosto 2025. Milena Rouxinol, Mais um ou dois dias de "férias" e as coisas que realmente importam, 22 de agosto de 2025. Catarina de Oliveira Carvalho, Joana Nunes Vicente, Luísa Andias Gonçalves, A proteção da parentalidade na Agenda do Trabalho XXI: um passo em frente ou dois passos atrás?, 2 outubro 2025. ↩
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João Leal Amado: O anteprojeto e a contratação coletiva -- Uma autoestrada que termina num precipício ,14 de agosto 2025; O direito à greve e os serviços mínimos, 28 de agosto 2025*.* Maria da Paz Campos Lima, Relações laborais e negociação coletiva: dinamizar ou implodir?, 19 de setembro 2025. Ricardo Paes Mamede, A negociação colectiva como política de desenvolvimento, 9 de dezembro 2025. ↩
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Ulisses Garrido, Trabalhadores sem formação: é este o plano "modernizador" do Governo?, 11 de agosto 2025. ↩
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Henrique de Sousa, A nova proposta do Governo à UGT: gozar com quem trabalha!, 20 novembro 2025. ↩
-
José Soeiro: À socapa, Governo abre a porta à fraude e promove trabalho não declarado, 25 dezembro de 2025. ↩
-
Hermes Costa, Uma agenda para a negação do trabalho digno?, 26 agosto de 2025. ↩
-
Henrique de Sousa, Greve geral: mobilização social para fazer recuar o governo e o seu pacote laboral!, 28 de novembro de 2025; Manuel Loff: Uma greve geral pela dignidade, 10 dezembro de 2025. ↩
-
Manuel Carvalho da Silva: É uma greve pela democracia,15 de novembro de 2025; Contra o cinismo, a esperança, 13 dezembro 2025. ↩